Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 103/2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - Setor de Administração

04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

028 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 7.000,00

 

0204 - Setor de Creche Municipal

12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção

042 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                R$ 10.000,00

 

0205 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0150.2005.000 Gêneros Alimentícios e Condimentos

050 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 15.000,00

12.361.0150.2015.000 Coord. Ensino Fundamental

055 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica      R$ 10.000,00

12.361.0152.2019.000 Manut. do Transporte de Alunos

058 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                  R$ 15.000,00

060 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 6.000,00

12.364.0155.2041.000 Auxílio Financeiro ao Estudante

066 - 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante                  R$  6.000,00

 

0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0180.1021.000 O. Pav. Guias e Sarg. Galerias e Passeios

08 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                         R$ 4.000,00

15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

089 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 10.000,00

091 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 10.000,00

15.452.0183.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

096 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 10.000,00

0208 - Serviços Municipal de Estradas de Rodagem

26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

100 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                   R$ 10.000,00

 

0209 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0201.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

113 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 5.000,00

 

0210 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção

117 - 3.3.90.43.00 Subvenção Social                                       R$ 15.000,00

118 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                  R$ 15.000,00

10.304.0135.2007.000 Coord. a Manutenção

133 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                   R$ 3.000,00

134 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 2.000,00

 

0213 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2042.000 Ajuda a F. Carente

140 - 3.3.90.32.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 10.000,00

 

02.14 - F. Municipal da Criança e do Adolescente       

08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção

164 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 5.000,00

Total                                                                                       R$ 168.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente das anulações totais e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0180.1022.000 Ampl. de Rede de Energia Elétrica

085 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                   R$ 50.000,00

02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais

097 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                   R$ 71.000,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.1043.000 Aquis. de M. Veíc. e Equipamentos

103 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 6.000,00

17.512.0200.1044.000 Ampl. e Melh. no S. de Dist. De Água

103 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                              R$ 41.000,00

Total                                                                                  R$ 168.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 09 de setembro de 2004.

Octaviano Ribeiro

Prefeitura Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 103/2004, DE 2004

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