Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 99/2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

(Autoriza o Prefeitura Municipal a participar do Festival da Cultura Tradicional Paulista, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, através do Setor de Cultura, a participar do evento cultural promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, denominado VIII Revelando São Paulo - Capital que consiste na realização de um Festival da Cultura Tradicional Paulista, a realizar-se no Parque da Água Branca, na cidade de São Paulo, nos dias 10 a 19 de setembro de 2004.

Parágrafo único. A Participação da Prefeitura no evento de que trata esta lei, será através da Equipe Boi Show de Suzanápolis, sob a responsabilidade do chefe da equipe, Agenor Alves de Barros, cabendo a Prefeitura o transporte e acomodação da equipe e da tropa de animais.

Art. 2º Para o acompanhamento e viabilização da participação artística, fica autorizado o servidor Agenor Alves de Barros, a permanecer no local da realização do evento, nos dias antes mencionados.

Art. 3º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no exercício de 2004, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) classificado na seguinte rubrica orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13.392.172.000.000 DIFUSÃO CULTURAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - P.J     R$ 1.000,00

Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrita.

02 - PODER EXECUTIVO

02.12 - SETOR DE AGRICULTURA

20.601.0210.2007.000 COORD. E MANUTENÇÃO DA UNIDADE

3.390.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITO     R$ 1.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 99/2004, DE 2004

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