Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 122/2005, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

(Disciplina uso da máquina copiadora da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º A utilização das máquinas de extração de cópias reprográficas da Prefeitura Municipal, fica restrito ao uso da administração municipal, exceto para atendimento de pessoa física residente no município reconhecidamente carente ou para órgãos públicos situados no município e que mantenham atendimento à população suzanapolense, em número limitado e sem prejuízo do atendimento aos serviços administrativos municipais.

Parágrafo único. Os casos excepcionais, de comprovado interesse público, fica a critério do Senhor Prefeito Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 07 de abril de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 122/2005, DE 2005

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