Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 120/2005, DE 17 DE MARçO DE 2005.

(Dispõe Sobre Autorização para o poder Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando auxiliar na formação dos jovens e incrementar ações relativas ao esporte, tanto o esporte de alto rendimento como a prática esportiva em geral.

Art. 2° Para cumprimento do disposto, no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: 

I - receber repasses financeiros;

II - abrir crédito suplementar especial no orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até o limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas, próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de março de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 120/2005, DE 2005

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