Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 141/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Denomina vias públicas, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. IV do art. 110 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado a vicinal SUZ 161 como “CECILIA RIBEIRO DO VALE”.

Art. 2º Fica denominado a vicinal SUZ 324 como “ARY DORNELLAS CARNEIRO”.

Art. 3º Fica denominado a vicinal SUZ 343 como “JESUINO MARQUES DE ARAÚJO”.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares dos saudosos Cecília Ribeiro do Vale, Ary Dornellas Carneiro e Jesuíno Marques de Araújo, ora homenageados, bem como ao excelentíssimo Senhor Prefeito, para as devidas providencias, tais como: as placas de nomenclatura, sinalização da via, mudança no cadastro imobiliário, mapa da cidade e demais necessários.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis - SP, 07 de novembro de 2005.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 141/2005, DE 2005

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