Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 142/2005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 4° da Lei n. 108/2004, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. IV do art. 110 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a do inciso I do artigo 4º da Lei Municipal n. 108 de 25 de novembro de 2004, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas no artigo 1º observando-se o dispostos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica inalterados os demais artigos da Lei menciona no artigo 1º a presente Diploma Legal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 16 de novembro de 2005.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 142/2005, DE 2005

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