Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 136/2005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - Setor de Administração

04.121.0041.2007. 000 Coord. e Manutenção

022 - 3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 33.500,00

023 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                 R$ 15.000,00 

024 - 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais                                     R$ 2.200,00

 

02.03 - Setor de Finanças

04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção

031 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 15.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços urbanos

15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção

087 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 8.900,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0201.1015.000 Obras de ext. de R. Coletoras de Esgoto

108 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                      R$ 10.000,00

110 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 30.500,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0141.2013.000 Coord. e Manut. Programa PSF

132 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 25.300,00

 

02.11 - Setor de Agricultura

20.601.0210.2007.0000 Coord. e Manut. Da Unidade

139 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 1.600,00

Total                                                                                       R$ 142.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0045.2003.000 Manut. do Gabinete do Prefeito

11 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 10.000,00

 

02.04 - Setor de Creche Municipal

12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

044 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 19.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0152.2019.000 Manut. do Transporte de Alunos

058 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 5.500,00

 

02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0285.2007.0000 Coord. e Manut. Da Unidade

079 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil     R$ 4.100,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0183.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade

92 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 3.500,00

 

02.08 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1027.000 Obras em Estradas de Rodagem

096 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                    R$ 39.200,00

26.782.0260.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade

98 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 14.400,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0200.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade

104 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 21.400,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade

115 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 9.300,00

10.301.0121.2007.000 Coord. e Manut. da Unidade

126 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 1.900,00

10.301.0121.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade

129 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 1.800,00

10.301.0141.2018.000 Coord e Manutenção da Unidade

133 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R 3.900,00

10.301.0135.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade

134 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 1.400,00

 

02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0108.2007.000 Coord e Manutenção da Unidade

164 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil     R$ 6.600,00

Total                                                                                        R$ 142.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de outubro de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 136/2005, DE 2005

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