Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 177/2006, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES                                                                                    Valores em R$

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                              10.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina               80.000,00

03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                                            30.000,00

04 - Irmandade da Santa Casa de M. de Sud Mennucci                        10.000,00

05 - Fundação Faculdade Regional Medicina de São J. do Rio Preto     5.000,00

TOTAL                                                                                                  135.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, exceto aquelas cuja comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas     R$ 135.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

Suzanápolis, 17 de agosto de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 177/2006, DE 2006

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