Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 190/2006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a entidade abaixo relacionada:

ENTIDADES                                                                               Valores em R$

01 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina   30.000,00

TOTAL                                                                                         30.000,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parte a título de Subvenção Social, mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º A transferência da Subvenção Social destina-se ao pagamento de despesas de custeio da entidade acima mencionada.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própria consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, assim descrita:

02. - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas     R$ 30.000,00

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado por força da presente Lei, a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suportar as despesas com a execução da presente Lei.

Art. 6° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 14 de dezembro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 190/2006, DE 2006

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