Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 193/2006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, 03 (três) glebas de terras rurais, a saber:

I - uma gleba de terras rurais parte do imóvel rural de propriedade do Sr. Vicente de Paula Almeida Prado Neto, localizado no município de Suzanápolis, referente à transcrição n° 11.064 do CRI de Pereira Barreto, assim descrita:

- inicia-se a descrição deste perímetro no marco 1, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP 595 com a propriedade do Sr. Vicente de Paula Almeida Prado Neto; deste segue confrontando com a Rodovia SP 595, de propriedade do DER - Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo com azimute de 58°08'32" e distância de 69,65m até o marco 2; situado no limite da propriedade do Sr. Vicente de Paula Almeida Prado Neto com a faixa de domínio da Rodovia SP 595; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 50,97m com raio de 61,90 m até o marco 3; defletindo à esquerda, segue com azimute de 148°08'32" e distância de 795,11m até o marco 4; defletindo à esquerda, segue em curva no desenvolvimento de 111,25m com raio de 485,00m até o marco 5; defletindo à esquerda, segue com azimute de 135°00'00"e distância de 605,01m até o marco 6; confrontando do marco 2 ao marco 6 com a propriedade do Sr. Vicente de Paula Almeida Prado Neto; defletindo à direita, segue com azimute de 258°58'46" e distância de 36,18m, confrontando com a propriedade da VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR até o marco 7; defletindo à direita, segue com azimute de 315°00'00" e distância de 584,79m até o marco 8; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 118,13 me raio de 515,00m até o marco 9; defletindo à direita, segue com azimute de 328°08'32" e distância de 795,11m até o marco 10; defletindo à esquerda, segue no desenvolvimento de 50,97m e raio de 61,90m; confrontando com a propriedade do Sr. Vicente de Paula Almeida Prado Neto do marco 7 ao marco 1, ponto inicial da descrição deste levantamento, perfazendo assim uma área de 4,7058 hectares, decretado de utilidade publica por força do Decreto Municipal n° 305 de 14 de dezembro de 2006, e avaliada em R$ 45.657,26 (quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme laudo de avaliação da comissão de avaliação nomeada pela Portaria n° 1. 555 de 14 de dezembro de 2006.

II - uma gleba de terras rurais parte do imóvel rural de propriedade da VICAR S/A COMERCIAL AGROPASTORIL, localizado no município de Suzanápolis, referente a matrícula n° 20.292 do CRI de Pereira Barreto, assim descrita:

- inicia-se a descrição deste perímetro no marco 1, situado no limite de propriedade da Vale do Paraná S/A Açúcar e Álcool com a Fazenda Santa Rosa; deste segue confrontando com a fazenda Santa Rosa, de propriedade da VICAR S/A COMERCIAL AGROPASTORIL no desenvolvimento de 54,17m com raio de 476,41m até o marco 2; defletindo à esquerda, segue com azimute de 179°27'24" e distância de 893,62m até o marco 3; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 380,18m com raio de 515,00m até o marco 4; defletindo à direita, segue com azimute de 221°45'12" e distância de 1.852,12m até o marco 5; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 353,10m com raio de 515,00m até o marco 6; defletindo à direita, segue com azimute de 262°59'01" e distância de 188,93m até o marco 7; defletindo à esquerda, segue em curva no desenvolvimento de 221,44m com raio de 135,00m até o marco 8, situado no limite da Fazenda Santa Rosa com a Estrada Municipal SUZ - 320, confrontando com a Fazenda Santa Rosa do marco 1 ao marco 5; defletindo à direita, segue com azimute de 260°34'31 "e distância de 12,85m até o marco 9; defletindo à direita, segue com azimute de 268°02'32" e distância de 17,34m até o marco 10, confrontando com a Estrada Municipal SUZ - 320 do marco 8 ao marco 10; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 267,57m e raio de 165,00m até o marco 11; defletindo à direita, segue com azimute de 82°59'02" e distância de 187,91m até o marco 12; defletindo à esquerda, segue no desenvolvimento de 332,53m e raio de 484,86m até o marco 13; defletindo à esquerda, segue com azimute de 41°45' 12" e distância de 1.852,12m até o marco 14; defletindo à esquerda, segue em curva no desenvolvimento de 358,04 m e raio de 485,00m até o marco 15; defletindo à esquerda, segue com azimute de 359°27'24" e distância de 893,61m até o marco 16; defletindo à esquerda, segue com azimute de 356°34'54" e distância de 48,65m até o marco 17, confrontando com a Fazenda Santa Rosa do marco 10 ao marco 17; defletindo à direita segue confrontando com a propriedade da Vale do Paraná S/ A Açúcar e Álcool com azimute de 78°58'46" e distância de 30,10m até o marco 1, ponto inicial da descrição deste levantamento, perfazendo assim uma área de 11,8276 hectares, decretado de utilidade publica por força do Decreto Municipal n° 306 de 14 de dezembro de 2006, e avaliada em R$ 110.556,70 (cento e dez mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), conforme laudo de avaliação da comissão de avaliação nomeada pela Portaria n° 1.555 de 14 de dezembro de 2006.

III - uma gleba de terras rurais, parte do imóvel rural de propriedade da Vale do Paraná S/ A Açúcar e Álcool, localizado no município de Suzanápolis, referente ao registro n° 13.570 do Cartório de Títulos e Documentos de Pereira Barreto, assim descrita:

- inicia-se a descrição deste perímetro no marco 1, situado no limite de propriedade da Vale do Paraná S/A Açúcar e Álcool com a Fazenda Santa Tereza; deste segue confrontando com a propriedade da Vale do Paraná S/A Açúcar e Álcool com azimute de 135°50' 18" e distância de 24,34m até o marco 2; defletindo à esquerda, segue em curva no desenvolvimento de 100,53m com raio de 40,00m até o marco 3; defletindo à esquerda, segue com azimute de 143°53'14" e distância de 253,75m até o marco 4; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 218,22m com raio de 515,00m até o marco 5; situado no limite da Fazenda Santa Rosa com a propriedade da Vale do Paraná S/A Açúcar e Álcool, confrontando com propriedade da Vale do Paraná S/A Açúcar e Álcool do marco 1 ao marco 5; defletindo à esquerda, segue com azimute de 168°09'53"e distância de 692,30m, confrontando com a Fazenda Santa Rosa, de propriedade da VICAR S/A COMERCIAL AGROPASTORIL até o marco 6; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 47,33m com raio de 567,63m, confrontando com a propriedade da VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR até o marco 7; defletindo à direita, segue com azimute de 258°58'46" e distância de 30,10m, confrontando com a Fazenda Santa Rosa, de propriedade da VICAR S/A COMERCIAL AGROPASTORIL até o marco 8; defletindo à direita, segue em curva no desenvolvimento de 46,91m e raio de 529,73m até o marco 9; defletindo à esquerda, segue com azimute de 348°09'53" e distância de 692,30m até o marco 10; defletindo à esquerda, segue no desenvolvimento de 205,51m e raio de 485,00m até o marco 11; defletindo à esquerda, segue com azimute de 323°53'14" e distância de 253,75m até o marco 12; defletindo à esquerda, segue em curva no desenvolvimento de 89,29m e raio de 40,00m até o marco 13; defletindo à esquerda, segue com azimute de 315°50'18" e distância de 43,93m até o marco 14, confrontando com a propriedade da VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR do marco 8 ao marco 14; defletindo à direita, segue confrontando com a Fazenda Santa Tereza, de propriedade do Sr. Vicente de Paula Almeida Prado Neto com azimute de 78°58'46" e distância de 35,83m até o marco 1, ponto inicial da descrição deste levantamento, perfazendo assim uma área de 4,2084 hectares, decretado de utilidade pública por força do Decreto Municipal n° 306 de 14 de dezembro de 2006, e avaliada em R$ 39.337,38 (trinta e nove mil trezentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme laudo de avaliação da comissão de avaliação nomeada pela Portaria n° 1.555 de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providencias necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromisso, efetuar pagamentos, etc.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento suplementada, se necessário.

Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de dezembro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 193/2006, DE 2006

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