Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 24/2006, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Suzanápolis, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.

Art. 1º Para o exercício de 2006, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, que trata a Lei Complementar 008 de 20 de fevereiro de 2002, será de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento).

Art. 2º Os recursos recorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 24 de fevereiro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 24/2006, DE 2006

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