Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 176/2006, DE 18 DE JULHO DE 2006.

(Autoriza o município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para Ampliação do Centro de Convivência do Idoso

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 18 de julho de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 176/2006, DE 2006

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