Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 151/2006, DE 10 DE JUNHO DE 2006.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES                                                                                   

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                                R$ 5.000,00

02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de P. Barreto         R$ 5.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina                R$ 50.000,00

04 - Instituto Espírita Nosso Lar                                                               R$ 10.000,00

05 - Associação Hospitalar Ilha Solteira                                                   R$ 10.000,00

06 - Irmandade da Santa Casa de M. de Sud Mennuci                           R$ 10.000,00

07 - Fundação Faculdade Regional Medicina de São J. do Rio Preto     R$ 20.000,00

08 - Grupo Alegria da Terceira Idade                                                       R$ 10.000,00            

Total                                                                                                       R$ 120.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, exceto aquelas cuja a comprovação dos sérvios não seja seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas.

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.367.0166.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas       R$ 5.000,00

02 - 10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. E Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais a Instituições Privadas     R$ 105 .000,00

§ 1º Fica Autorizado por força da presente Lei, a abertura de um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a execução da presente Lei, que será suportado pelo seguinte elemento de despesa.

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.2125.000 Coord. E Manut. Esporte Recreação e Lazer

3.3.90.43.00 Subvenção Social                                    R$ 10.000,00

§ 2º O crédito aberto na forma do parágrafo anterior será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações:

02 - PODER LEGISLATIVO

02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.2125.000 Coord. E Manut. Esporte Recreação e Lazer

85 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                    R$ 5.000,00

87 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica     R$ 5.000,00

Total                                                                                        R$ 10.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de fevereiro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 151/2006, DE 2006

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