Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 167/2006, DE 04 DE MAIO DE 2006.

(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, e dá outras providencias.

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanáplois, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução conjunta das obras de perfuração de 01 (um) poço tubolar profundo e aquisição de equipamentos de bombeamento (bombas e motores) e construção de reservatório para distribuição de água.

Art. 2º O valor da obra foi estimado em R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) onerarão o orçamento do Programa do Departamento de Água e Energia Elétrica, a titulo de contribuição financeira e eventuais complementações correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indireta através de terceiros mediante licitação.

Art. 4º Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um crédito suplementar no valor do Convênio, junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal. 

Parágrafo único. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados os recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei na forma do Artigo 2º.

Art. 5º Fica também autorizado o Executivo Municipal a aditar o Convênio de que trata esta Lei sempre que assim determinar o interesse público.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação:

02 - Poder Executivo

02.09 - Setor de Água e Esgoto

15.512.0085.1132 - Ampliação do Sistema de Distrib. De Água

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 04 de maio de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 167/2006, DE 2006

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