Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 185/2006, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com empresas da iniciativa pública ou privadas, e dá outras providencias.)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com empresas da iniciativa pública ou privada, visando a captação de recursos para melhoria do sistema viário do município, urbano ou rural, com investimentos em manutenção ou abertura de novas vias públicas, com a finalidade de dinamizar a circulação de produtos, mercadorias e serviços, visando o incremento do desenvolvimento social, econômico e fiscal no município.

Art. 2° As obras serão executadas por administração direta ou indireta, bem como, através de terceiros nos termos da legislação vigente.

Art. 3° Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um crédito suplementar no valor de Convênio, junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados os recursos financeiros provenientes dos Convênios.

Art. 4° Fica também autorizado o Executivo Municipal a aditar o Convênio de que trata esta Lei sempre que assim determinar o interesse público.

Art. 5° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 30 de outubro de 1998.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 185/2006, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!