Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 180/2006, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

(Declara urbana a área denominada "Patrimônio São Jorge").

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI

Art. 1º Fica declarada área urbana o local onde se acha instalada a Comunidade denominada "PATRIMÔNIO SÃO JORGE", não obstante distinta e separada do núcleo urbano municipal por suas características próprias, localização, facilidade de comunicação e interesse público municipal, pois, mais de 03 equipamentos urbanos, tudo conforme Laudo do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. A área ora declarada de extensão do perímetro urbano de Suzanápolis e onde se localiza o bairro denominado Patrimônio São Jorge, tem as seguintes dimensões:

- UMA ÁREA DE TERRAS com 23,7179ha ou 237.178,87m², com a seguinte descrição Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice APB_M_0350, de coordenadas N 7.730.157,3690m e E 501.902,0200m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal SUZ - 235 com o Sítio Santa Cruz; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Cruz, de propriedade do Sr. Evilázio Pedro Serafin, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°52'27" e 11,10m até o vértice APB_M_0349, de coordenadas N 7.730.146,3800m e E 501.903,5890m; 82°18'03" e 14,91 m até o vértice APB_M_0348, de coordenadas N 7.730.148,3780m e E 501.918,3680m; 170°56'08" e 7,62 m até o vértice APB_M_0347, de coordenadas N 7.730.140,8500m e E 501.919,5690m; 263°14'55" e 15,29m até o vértice APB_M_0346, de coordenadas N 7.730.139,0520m e E 501.904,3810m; 171°09'28" e 32,70 m até o vértice APB_M_0226, de coordenadas N 7.730.106,7370m e E 501.909,4080m; situado no limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida com o Sítio Santa Cruz; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, de propriedade do Sr. Sérgio Luiz Asano, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°50'25" e 108,95m até o vértice APB_M_0225, de coordenadas N 7.729.999,1780m e E 501.926,7510m; 261°03'12" e 3,09 m até o vértice APB_M_0224, de coordenadas N 7.729.998,6980m e E 501.923,7020m; 170°20'14" e 134,19m até o vértice APB_M_0223, de coordenadas N 7.729.866,4150m e E 501.946,2250m; situado no limite do Sítio Santa Cruz com o Sítio Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Cruz, de propriedade do Sr. Evilázio Pedro Serafin, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°16'13" e 42,95m até o vértice APB_M_0345, de coordenadas N 7.729,824,0800m e E 501.953,4840m; situado no limite do Sítio São Jorge com o Sítio Santa Cruz; deste, segue confrontando com o Sítio São Jorge, de propriedade do Sr. Benedito Aparecido Pinheiro, Dorival Pinheiro e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°30'40" e 243,59m até o vértice APB_M_0344, de coordenadas N 7.729.583,8190m e E 501.993,6420m; situado no limite do Sítio do SAM com o Sítio São Jorge; deste, segue confrontando com o Sítio do SAM, de propriedade do Sr. Yoshikazu Sawada, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°40'36" e 411,01m até o vértice APB_M_0343, de coordenadas N 7.729.524,3220m e E 501.586,9610m; 350°48'28" e 411,06m até o vértice APB_M_0342, de coordenadas N 7.729.930,1050m e E 501.521,2950m; situado no limite da propriedade do Sr. José Donizete Teixeira com o Sítio do SAM; deste, segue confrontando com a propriedade do Sr. José Donizete Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°40'32" e 163,83m até o vértice APB_M_0341, de coordenadas N 7.730.091,7660m. e E 501.494,7510m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal SUZ - 235 com a propriedade do Sr. José Donizete Teixeira; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal SUZ - 235, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°50'58" e 412,52m até o vértice APB_M_0350, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice geodésico da rede gps ITESP 93512 SUDM, de coordenadas N 7.712.300,2932m e E 507.438,1160m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ... tudo conforme memorial descritivo e mapa subscritos pelo Engenheiro Marcos Mogari, inscrito no CREA/SP sob n 5060714574.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências visando a regularização da área que trata esta lei, com o objetivo de obter o domínio dela, através dos meios legais e/ou judiciais necessários, inclusive ficando autorizado a promover a sua aquisição, por desapropriação, usucapião ou qualquer outro legalmente admitido.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, em 12 de setembro de 2006.

OTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 180/2006, DE 2006

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