Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 211, DE 20 DE ABRIL DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.03 Setor de Finanças

04.123.0025 Gestão Financeira 

28.843.0056.1064.000 Parcelamento - INSS - Agentes Políticos

3.2.90.22.00 Outros encargos da Dívida por Contrato ….. R$ 1.500,00

28.843.0056.1064.000 Parcelamento do INSS - Agentes Políticos

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgata ….. R$ 12.000,00

Total ….. R$ 13.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação Parcial das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020 Planejamento Governamental

04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas

3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 13.500,00

Total ….. R$ 13.500,00

Art. 3º Fica alterados no que couber o Plano Plurianual em vigência e a Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 20 de abril de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 211, DE 2007

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