Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.01 Setor de Gabinete do prefeito e Dependências

04.122.0015.2006.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito 

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ….. R$ 19.000,00

 

02.04  Setor de Creche Municipal

12.365.0063.2095.000 Coord. e manutenção de Creche Municipais

3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00

 

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0035.2029.0003 - Peti Jornada - Erradicação do T. Infantil

204 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 8.000,00

08.243.0035.2034.000 Programa Fortalecendo a Família

210 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 8.000,00

Total ….. R$ 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior (2006).

Superávit Financeiro ….. R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 27 de abril de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 213, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!