Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 224, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782 Transporte Rodoviário

26.782.0095.1163.000 Ampliação da Malha Rodoviária Municipal

123 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 40.000,00

26.782.0095.2120.000 Coord. e Manutenção Estr. de Rodagem

126 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 21.000,00

128 -3.3.99.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 9.000,00

Total ….. R$ 70.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782 Transporte Rodoviário

26.782.0095.1161.000 Pavimentação de Vicinais - Estr. de Rodagem

121 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 30.000,00

Superávit Financeiro ….. R$ 40.000,00

Total ….. R$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 23 de agosto de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 224, DE 2007

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