Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 239, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretária;

III - abrir crédito adicional especial para fazer às despesas com a execução da obra e ou aquisições.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Pavimentação da Rua Gentil dos Santos, entre as Ruas Manoel Guerreiro e Francisco da Silva, Rua Antonio Ligeiro, entre a Av. São Paulo e Rua Francisco da Silva, Rua Projetada 01, entre as Ruas São Paulo e Rosalvo Vieira da Silva, Rua Francisco da Silva, entre a Vicinal SUZ-325 e a Rua Antonio Ligeiro, Rua Jose Caldeira entre a Vicinal SUZ-325 e a Rua Antonio Ligeiro, Rua Rosalvo Vieira da Silva, entre a Rua Antonio Ligeiro e Jonas Alves Pereira e AV. São Paulo entre a Vicinal SUZ-325 e a Rua Jonas Alves Pereira, todas no Bairro São Jorge.

Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de novembro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 239, DE 2007

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