Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 228, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

(Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis - APAE).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis - APAE Suzanápolis, com sede estabelecida e localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, n° 1127, Jardim Monte Vistoso, neste município de Suzanápolis - SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis - SP, 13 de setembro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 228, DE 2007

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