Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 298, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

(Dispõe sobre extensão do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Passa a integrar o Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis - SP, uma área territorial de 2.125has, denominada Chácara 3-A, e Parte do Lote 42-B, situado na Fazenda Ponte Pensa de propriedade do Sr. Laércio Donizete Ruiz Garcia, dentro das confrontações abaixo descriminadas:

"Começa no marco B, com rumo de 07°26'20" SE e a distância de 50,00 metros, confrontando com a Avenida Antonio Jesus Pastorelli, até encontrar o marco 0A, daí segue com o rumo de 59°54'20"NE e a distância de 25,00 metros, até encontrar o marco 0B, daí segue com o rumo 07°26'20"NW e a distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 0C, daí segue com o rumo 60°03'00"NE e a distância de 239,50 metros, até encontrar o marco 4 (quatro), confrontando do marco 0A ao marco 4 (quatro) com a propriedade do Sr. Laércio Donizete Ruiz Garcia (sucessor de Pedro Rocha Vieira); daí segue com o rumo de 03°09'20"NE e a distância de 85,57 metros, confrontando com o Córrego da Perdida, até encontrar o marco 01 (um); daí segue com o rumo de 59°54'20"SW e a distância de 281,84 metros, confrontando com a propriedade do Srs. Adriano Nazaré Cardoso e Francisco Inácio Gonçalves (sucessores de-8rlando Galoni), até encontrar o Marco A; daí segue com rumo de 07°26'20"SE e a distância de 76,80 metros, confrontando com a Avenida Antonio Jesus Pastorelli; tendo assim finalmente encontrado o marco de partida e fechando o polígono irregular."

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento das Despesas do Município.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 298, DE 2008

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