Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 279, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação

12.361.0062.2090.000 Manutenção do Transp. de Alunos

066 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

 

120364.0065.2092.000 Manut. do Transp. Ensino Superior

081 - 303.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 6.000,00

 

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

270812.0100321250000 Coordenação e Manutenção

090 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 7.000,00

 

02.07 - Setor Obras e Serviços Urbanos

15.452.0071.2100.000 Manutenção do sistema Viário

102 - 3.3.90030.00 Material de Consumo ….. R$ 7.000,00

Total ….. R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.04 Setor de Creche Municipal

12.365.0063.1102.000 Construção de Creches

045 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 12.000,00

 

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

270812.0100.21270000 Manutenção da Fanfarra Municipal

093 - 3.3090039.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00

 

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0085.2104.000 Despesas - Energia Elétrica

128 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 8.000,00

Total ….. R$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 05 de junho de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 279, DE 2008

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