Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 259, DE 20 DE MARçO DE 2008.

(Dispor sobre autorização de incentivo e promoção para abertura de inscrição de produtor rural para os assentados do Assentamento União da Vitória - Faz. Tapir, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal de Suzanápolis, autorizado a incentivar, promover e patrocinar a abertura de inscrição de produtor rural para os assentados produtores rurais do Assentamento União da Vitória, localizado na Fazenda Tapir, neste município, podendo para tanto contratar profissional habilitado para tal finalidade, pessoa física ou jurídica, mediante comprovação de qualificação técnica e bem assim fornecer impressos, talonários e outros documentos para o início das atividades dos produtores rurais beneficiados.

Parágrafo único. Os interessados a obter o beneficio previsto nesta lei deverão formular requerimento ao Chefe do Poder Executivo, com identificação completa e ainda:

a) comprovar a condição de assentado do "Assentamento União da Vitória";

b) declarar sob as penas da lei que não possui nenhum outro imóvel rural e nenhuma outra atividade econômica de sua responsabilidade;

c) declarar ser pobre na acepção do termo, sob as penas da lei; e,

d) apresentar relatório ou documento equivalente do Setor do Serviço Social da Prefeitura Municipal dando conta desta situação, cujo documento será fornecido mediante pedido feito diretamente ao Setor.

Art. 2º O requerimento com os documentos será protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal que o submeterá à decisão do Prefeito Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes para execução desta lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento das despesas vigentes do corrente, assim descritas:

02 - PODE EXECUTIVO

002.03 - SETOR DE FINANÇAS

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de março de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 259, DE 2008

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!