Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 311, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre desapropriação de terreno urbano, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável de um terreno urbano com área total de 160 (cento e sessenta metros quadrados), para alinhamento de terreno que foi doado para implantação de posto de combustível, avaliado em R$ 5.332,80 (cinco mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), conforme avaliação elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 2116 de 14 de outubro de 2008.

Parágrafo único. ÁREA DESAPROPRIADA - Um terreno de forma regular com área 160,00m², que constitui PARTE DO LOTE N° 06 da Quadra n° 5/B do Loteamento denominado "Vila Bahia", situado à Rua Nossa Senhora Aparecida, n° 326 (FUNDOS), dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de LEVI DE OLIVEIRA SOUZA E NEUSA DE CAMPOS DOS SANTOS, situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

Pela frente mede 10,00 metros confrontando com o fundo da área remanescente, denominada Lote n° 06, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida n° 326, distando 30,00 metros da esquina com a Rua Elias Ribeiro Filho; Pelo seu lado esquerdo mede 16,00 metros e confronta com o Lotes n° 01 e n° 02 da Quadra 8/O, situados na Rua João Rosa de Souza s/n°; Pelo seu lado direito mede 16,00 metros e confronta com o Lote n° 12 e Lote n° 13 da Quadra 5/B situados na Rua Elias Ribeiro Filho n° 360 e n° 350; E finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta com o Lote n° 08 situado a Rua Antonio Jesus Pastorelli s/n°”.

Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromissos, efetuar pagamentos, etc.

Art. 3° Fica autorizado o chefe do Poder executivo a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais ), para o cumprimento da presente lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0071.1114.000 Desapropriação de Terrenos

4.4.90.61 - Aquisição de Imóvel ….. R$ 5.350,00

Total ….. R$ 5.350,00

Art. 4° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício:

Excesso de Arrecadação ….. R$ 5.350,00

Total ….. R$ 5.350,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 10 de novembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 311, DE 2008

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