Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 314, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.70 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.452.2100.0000 Manutenção do Sistema Viário - Serv. Util. Pública

102.3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00

104.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 20.000,00

 

02.30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0050 20 52 000 Coord. e Manutenção F. Municipal de Saúde

140 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00

10 301 0050 2052 0002 Desp. Combustíveis Diversos

142.3.3.90.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

10 301 0050 2052 0004 Outros Materiais de Consumo - Manut. Da UBS

144.3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

 

02.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 0041 2041 0000 Ajuda a F. Carente Resid. No Município

213 - 3.3.3.90.30.00 ….. R$ 55.200,00

Total ….. R$ 120.200,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020.1012.0000 Reforma e melhoramento - Paço Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 7.500,00

 

02.03 Setor de Finanças

04.123.0025.1015.000 Aquis. De Equipamentos Diversos - Setor de Finanças

036 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 2.700,00

 

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.361.0060.2076.0000 Merenda Escolar - E. Fundamental

053 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00

 

02.09 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

17.5612.0086.1140.000 Ampliação de Rede de Esgoto e Lig. Domiciliares

129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.0000,00

 

02.10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0050.2052.0000 Coord. e Manutenção do F. Municipal de Saúde

138 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 10.000,00

10.30 1.0050.2052.0001 Aquisição de Remédios

141 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 23.000,00

 

02.11 SETOR DE AGRICULTURA

20.601.0090.2116.0002 Serv. Telefônicos- Ligações e Interurbanos

174 - 3.3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros- P: Jurídica ….. R$ 2.000,00

20.601.0090.2117.0000 Secr. Agr. E Abastecimento

176 - 3.3.90.00 Material de Consumo ….. R$ 26.000,00

177 - 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00

 

02.12 FUNDO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243 .0035.2029.000 Erradicação do Trabalho Infantil

190 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00

191 - 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00

Total ….. R$ 120.200,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 21 de novembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 314, DE 2008

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