Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 302, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre desapropriação de terreno urbano, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável de um terreno urbano com área total de 1.399,68 (mil trezentos e noventa e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), para implantação de praça de esporte (mini-campo), avaliado em R$ 41.990,40 (quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 2087 de 25 de agosto de 2008, já declarado de utilidade publica por força do Decreto Municipal n° 422, de 20 de agosto de 2008.

Parágrafo único. ÁREA DESAPROPRIADA - Um terreno regular com área de 1.399,68m, constituído pelos lotes n° 01, 02, 03 e 04 e ainda parte dos Lotes n° 08, 09, 10 e 11, Quadra n° 7/S do loteamento denominado "Shimidt", situado a Avenida 1° de Maio, s/n, esquina com a Rua Presidente Vargas, dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de Ana Ferreira da Silva, Avelino Pereira da Silva, Maria Madalena Pereira da Silva, Maria Helena Pereira da Silva, Ortêncio Pereira da Silva e Manoel Baltazar da Silva, situado dentro das seguinte confrontações:

"Pela frente medindo 43,20 metros para a Avenida 1º Maio, Pelo seu lado esquerdo mede 32,40 metros e confronta com parte do Lote n° 04, situado a Avenida 1° de Maio, s/n; de propriedade de Valdemar Ribeiro do Valle Filho; Pelo seu lado direito mede 32,40 metros e confronta com a Rua Presidente Vargas; e finalmente pelos fundos mede 43,20 metros e confronta com os Lote 08, 09, 10 e parte do lote 11, sendo todos localizados na Quadra 7/S do loteamento denominado "Shimidt".

Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tornar todas as providencias necessárias, corno assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromissos, efetuar pagamentos, etc.

Art. 3° Fica autorizado o chefe do Poder executivo a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.990,40 (quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), para o cumprimento da presente lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1116.000 Desap. de Terrenos - Const. Mini-Campo

4.4.90.61 - Aquisição de Imóvel ….. R$ 41.990,40

Total ….. R$ 41.990,40

Art. 4° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas

031 - 3.3.90.3 9 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 15.000,00

 

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0086.1140.000 Amp. de R. de Esgoto e Lig. Domiciliares

129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 15.000,00

 

02.11 Setor de Agricultura

20.602.0090.2115.000 Feira de Exposição Agropecuária

181 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 11.990,40

Total ….. R$ 41.990,40

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 22 de setembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 302, DE 2008

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