Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 334, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

(Dispõe sobre desapropriação de áreas consideradas de interesse público, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, 02 (duas) áreas, a saber:

- uma gleba de terras, objeto da matricula n° 11861 do CRI da Comarca de Pereira Barreto/SP, constituída pelos lotes n° 05, n° 06, n° 07, n° 12, n° 13 e n° 14 da quadra 7/S e mais 8,00 metros de frente para a Avenida 1° de maio e 30,00 metros da frente aos fundos do Lote n° 04 da mesma quadra confrontando anexos com o lote nº 05 e mais 8,00 metros de frente para a Rua Alberto Alves de Andrade (antiga rua 13 de Maio) de acordo com a Lei 0154/2006 do Lote n° 11 da mesma quadra com 30,00 metros da frente aos fundos confrontando com o Lote n° 12, perfazendo assim uma área de 2.880,00m², situado no perímetro urbano da cidade de Suzanápolis, sendo as áreas tidas como de interesse público possuem a seguinte descrição:

“um terreno de forma regular com área 2.880,00m², constituído pelos Lotes n° 05, 06, 07, 012, 13 e 14 e ainda parte do Lote n° 04 e parte do Lote n° 11 da quadra n° 7/S do Loteamento denominado "Schmidt" situado à Avenida 1° de Maio, s/n, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de WALDEMAR RIBEIRO DO VALLE FILHO, situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

- começa de um piquete que se acha cravado no entroncamento da Avenida 1° de Maio com a Rua Duque de Caxias e segue margeando esta última com 60,00 metros virando a direita segue margeando a Rua Alberto Alves de Andrade (antiga rua 13 de Maio) de acordo com a Lei n° 0154/2006 com 48,00 metros, virando a direita segue confrontando com partes dos Lotes n° 04 e n° 11 com 60,00 metros até alcançar a Avenida 1º de maio com 48 ,00 metros até o ponto de inicio conforme laudo da comissão de avaliação nomeada pela Portaria n° 55, de 07 de Janeiro de 2009”.

Art. 2° Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromisso, efetuar pagamentos, e todos e quaisquer demais atos.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 08 de abril de 2009.

Prefeito Municipal

Por mim (.....) registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 334, DE 2009

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