Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 336, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

(Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária para o Corrente Exercício, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado por força da presente Lei o programa de trabalho consignado no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrito:

02.02 PODER EXECUTIVO

02.14. F. N. Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

12.365.0063.1101.0000 Aquisição de Móveis Utensílios e Eletrodomésticos

Art. 2° O Presente programa de Trabalho passa a ter a seguinte redação:

02.02.PODER EXECUTIVO

02.14. F. N. Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

12.365.0063.2281.0000 Coordenação e Manutenção do Ensino de Base

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 08 de abril de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Por mim (…..) registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 336, DE 2009

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