Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 337, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

(Dispõe obre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 67.416,87 (sessenta e sete mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), destinados a suportar despesas com execução de obras de reforma e melhoramento no Prédio da Creche Municipal - instalações do ensino de base.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

01 - PODER EXECUTIVO

02.14. F. N. Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES

12.365.0063.1254.0000 - Reforma e Melhor. Instalações Ensino de Base

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 67.416,87

Total ….. R$ 67.416,87

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2008).

Excesso de Arrecadação ….. R$ 67.416,87

Total ….. R$ 67.416,87

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 08 de abril de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Por mim (…..) registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 337, DE 2009

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