Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de até R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), a título de Subvenções Sociais distribuídas as entidades abaixo relacionadas:

01 - Fundação da F. Regional de São José do Rio Preto ….. R$ 10.000,00

02 - Irmandade da S.C. "José Benigo Gomes" de Sud Mennucci ….. R$ 15.000,00

03 - Grupo da Alegria da Terceira Idade ….. R$ 1.500,00

Total ….. R$ 26.500,00

Art. 2° As importâncias mencionados no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências a título de Subvenções Sociais destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotação própria consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.000 - Coord. E Manut do F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 25.000,00

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.000 Concessão de Subvenção Social

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 1.500,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 14 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 392, DE 2009

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