Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.999,91 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal

01.031.0010.1002.000 Aquisição de Veículos. Mov.Uten. e Equipamentos

02 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 11.000,00

 

01.031.0010.2002.000 Manut.

05 - 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas- Pessoa Civil ….. R$ 4.500,00

08 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.499,91

Total ….. R$ 30.999,91

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0085.1130.000 Constr. De Reservatório Elevado - Distr. De Água

143 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00

17.512.0085.1131.000 Constr. De Poço Profundo - Dist. De Água

144 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00

17.512.0085.1132.000 Ampliação de Rede de Água - Distr. De Água

145 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 999,91

 

02.11 Setor de Agricultura

20.601.0090.2117.000 Secr. De Agric. Abastecimento - Municipalização

209 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

Total ….. R$ 30.999,91

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 15 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 394, DE 2009

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