Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 398, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

“Dispõe sobre autorização para Celebração de Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal plenamente autorizado a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, os encargos que o município de Suzanápolis vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 23 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 398, DE 2009

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