Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 329, DE 18 DE MARçO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

O Sr. ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 58.720,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte reais), as entidades abaixo relacionadas:

01- APAE - Associação de P. Amigos dos Excep. de Suzanápolis ….. R$ 50.000,00

02 - Associação Beneficente Casa Gênesis …..  R$ 5.720,00

03 - Grupo Alegria da Terceira ldade ….. R$ 3.000,00

Total ….. R$ 58.720,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências a titulo de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.367.0105.2086.0000 - Educação Especial

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 50.000,00

 

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244 .0105.2130.0000 - Concessão de Subvenção Social

3.3.50.43.00 Subvenção Social ….. R$ 8.720,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de março de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 329, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!