Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 330, DE 18 DE MARçO DE 2009.

(Dispõe sobre desapropriação de áreas consideradas de interesse público e social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, 02 (duas) áreas, a saber:

I - MATRÍCULA nº 3.027:

- Uma gleba de terras rurais parte do imóvel rural de propriedade dos Sres. MARCOS MAURÍCIO DA SILVA, MÁRCIO PIMENTEL DA SILVA, ANA PAULA HUARIS PIMENTEL DA SILVA e LINA CLÁUDIA PIMENTEL DA SILVA, localizados no município de Suzanápolis, referente às transcrições no 3.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, sendo descrita assim na respectiva Matrícula: "uma Gleba de terras, sem benfeitorias, com área de 10,9476 hectares, ou seja, 4,52 alqueires da medida paulista, eu compreende os lotes nº 19 e 35, situados na Fazenda Ponte Pensa, Município de Suzanápolis e Comarca de Pereira Barreto/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa em um marco cravado na divisa do lote nº 26 e segue confrontando com este rumo 33°32'SE na distância de 645,90 metros até o marco nº 62; daí vira à direita e segue margeando a estrada nº 02 (Euclides Guidoni e Alzira Magrini Guidoni)- Transcrição nº 7.059) com rumo 56°10'80 rumo geral, na distância de 73,00 metros até o marco n° 61; daí vira à direita e segue confrontando com terras do lote nº 34 (Pedro Feliz Alves e Vanísia Luiza Alves - Matrícula nº 1314) rumo 56°10'SO na distância de 146,00 metros até o marco 61B; daí segue a direita confrontando com terras do lote 36ª (Joaquim Luiz da Cunha) rumo 33°15' NO na distância de 560,00 metros até o marco nº 48 e finalmente segue a direita confrontando com terras deles outorgantes, atual Yoshikazu Sawada medindo em linha reta 216,00 metros, passando nesta linha pelo marco nº 40, até encontrar o marco ponto de partida, decretado de utilidade pública por força do Decreto Municipal n° 458 de 27 de fevereiro de 2009, e avaliada em R$ 163.409,69 (cento e sessenta e três, quatrocentos e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme laudo de avaliação da comissão de avaliação nomeada pela Portaria n° 55, de 07 de janeiro de 2009".

II - MATRÍCULA nº 3.029:

- Um lote de terras de propriedade dos Sres. MARCOS MAURÍCIO DA SILVA, MÁRCIO PIMENTEL DA SILVA, ANA PAULA HUARIS PIMENTEL DA SILVA e LINA CLÁUDIA PIMENTEL DA SILVA, localizados no município de Suzanápolis, referente às transcrições nº 3.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, sendo descrita assim na respectiva Matrícula: "Um lote de terras, com área de 4,84 hectares, ou sejam, 2,00 alqueires da medida paulista, que constitui o lote nº 26, do loteamento Schmidt, situado na Fazenda Ponte Pensa, município de Suzanápolis e Comarca de Pereira Barreto/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco nº 86 e segue confrontando com o lote nº 36 (Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Matrícula nº 1341) e segue confrontando em rumo 33°52'SE na distância de 602,50 metros até a estrada nº 02 onde se encontra o marco nº 12; defletindo a direita segue margeando a dita estrada nº 02 em seu rumo geral (Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Matrícula nº 6158) com rumo 56°10' SO com 80,00 metros e distância até o marco nº 62, virando à direita segue confrontando com o lote nº 19 (Norberto Edgard da Silva e Cleonice Pimentel Silva - Matrícula nº 3027) em rumo 33°32'NO com 645,20 metros de distância até o marco nº 33 e por finalizar segue a direita por cerca de arame farpado confrontando com terras do mesmo vendedor (atualmente Yoshikazu Sawada) até o ponto inicial deste roteiro, medindo 90,00 metros", decretado de utilidade publica por força do Decreto Municipal n° 458 de 27 de fevereiro de 2009, e avaliada em R$ 79.301,34 (setenta e nove mil, trezentos e um reais e trinta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação da comissão de avaliação nomeada pela Portaria n° 55, 07 de janeiro de 2009".

Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromisso, efetuar pagamentos, e todos e quaisquer demais atos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 18 de março de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Por mim (.....) registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 330, DE 2009

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