Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 331, DE 18 DE MARçO DE 2009.

(Autoriza a desenvolver a assistência técnica e jurídica para processos de usucapião, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Suzanápolis autorizado a desenvolver políticas públicas para regularizar a situação dos imóveis urbanos, a fim de obter a escrituração e abertura de matrícula aos possuidores interessados, inclusive firmando convênios e parcerias, se necessário.

Art. 2° As ações desenvolver-se-ão com o fornecimento pela Prefeitura, a título gracioso, dos documentos técnicos, elaborados pelo setor de engenharia e de assistência social, necessários para o ingresso de ações judiciais de usucapião, bem como o transporte dos interessados em propô-las ao município de Pereira Barreto a fim de obter-se assistência jurídica, àqueles que residam no Município de Suzanápolis e não disponham de meios financeiros para custear tais despesas.

Parágrafo único. Consideram-se economicamente carentes, para efeitos desta Lei, os proprietários que possuam no máximo dois imóveis urbanos, desde que haja edificações residenciais em apenas um deles e possuam renda familiar comprovada igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos mensais.

Art. 3° As despesas decorrentes dessa Lei correção por dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 18 de março de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 331, DE 2009

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