Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 383, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento revogação da Lei n° 381/09 vigente, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a tutelar despesas com execução de Convênio a ser firmado junto a Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, com seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.542.0070.1262.000 Construção de Galpão de Reciclagem de Lixo

4.4.90.51 Obras e Instalações ….. R$ 70.000,00

Total ….. R$ 70.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será tutelado com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica e da anulação parcial de dotações consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício abaixo discriminadas:

Excesso de Arrecadação

2472.03.02.00 Secr. Econ. e Planejamento - Galpão Reciclagem de Lixo ….. R$ 60.000,00

Total ….. R$ 60.000,00

 

Anulação

02 PODER EXECUTIVO

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0085.1131.000 Const. De Poço Profundo - Sistema de Dist. De Água

144-4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$10.000,00

Total ….. R$ 10.000.00

Total Geral ….. R$ 70.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias em especial a Lei n° 381/09.

Suzanápolis, 22 de outubro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 383, DE 2009

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