Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 368, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.


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(Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação imóvel sem encargo destinado à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Suzanápolis, autorizado a alienar por doação sem encargo, o imóvel objeto da matrícula n° 8.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto-SP para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado à construção de Unidade de Delegacia de Polícia Civil no Município de Suzanápolis.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar, para fim de doação a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o bem público imóvel caracterizado como sendo uma área de terra situada neste Município, que sito:(Redação dada pela Lei nº 422, de 24.03.2010)

“Um terreno com a área de 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), que constitui o lote n° 01 da quadra 9-S, situado em Suzanápolis, encontrando-se dentro das seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, mede 16,00 metros para a Rua 21 de Abril, por 36,00 metros por ambos os lados, confrontando por um lado com o lote n° 02, e por outro lado com a Rua Duque de Caxias, e, finalmente pelos fundos, medindo 16,00 metros , confrontando com a Rua 07 de Setembro, todos da mesma quadra.”(Redação dada pela Lei nº 422, de 24.03.2010)

Art. 2° Em caso da ocorrência de não construção da referida delegacia de polícia no prazo de 2 (dois) anos, ou mesmo dando-se destinação diversa da que fora efetuada a doação do imóvel, ocorrerá automaticamente a retro-doação, bastando para tanto simples notificação.

Art. 2° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a proceder à doação sem encargo da área descrita no artigo anterior totalmente para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo visando à construção de uma unidade de delegacia de Polícia Civil no Município de Suzanápolis, podendo para tanto, praticar todos os atos e custeios pertinentes.(Redação dada pela Lei nº 422, de 24.03.2010)

Art. 3° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 3° Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir para a efetivação deste, correrão por verbas próprias constantes do orçamento suplementadas se necessário.(Redação dada pela Lei nº 422, de 24.03.2010)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 02 de setembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 368, DE 2009

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