Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 406, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.

“Institui o “Dia Municipal do Idoso”.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do Idoso, a ser celebrado no dia 1° de outubro de cada ano.

Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da política municipal do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do Idoso na sociedade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis 03 de fevereiro de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 406, DE 2010

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