Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 408, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Declara de Utilidade Pública a Companhia de Santos Reis da Fazenda Tapir).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal a Companhia de Santos Reis da Fazenda Tapir, com sede na Rua Elias Ribeiro Filho, nº 203, Bairro - Centro, Município de Suzanápolis inscrito no CNPJ Sob no 05758273/0001-13, fundado em 1º de julho de 2003.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no Caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis 19 de fevereiro de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 408, DE 2010

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