Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 437, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.

Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e será suportada por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas.

02 PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.365.0105.2086.0000 Educação Especial

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 30.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 437, DE 2010

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