Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 443, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a transmissão dos lotes por doação, aos beneficiários do Programa minha casa - minha vida PMCMV), conforme art. 3°, § 1°, I da Lei Federal n° 11.977/2009, e dá outras providências correlatas.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal plenamente autorizado a desenvolver todas e quaisquer ações necessárias para a transmissão gratuita de lotes públicos, via doação, a beneficiários do Programa " PMCMV - Minha Casa - Minha Vida" no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os lotes a serem doados são constantes do remanescente da área de 15.489,60 metros quadrados, ou 1,549 hectares, ou ainda 0,61 alqueires, situada no perímetro urbano de Suzanápolis, e constante da Matricula n° 1.341, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto - SP.

Art. 2° Fica ainda o Executivo Municipal plenamente autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a implementação e consecução do loteamento e respectivas transmissões de domínio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 15 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 443, DE 2010

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