Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 450, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de construção de Galpão de reciclagem de Lixo Urbano.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1184.000 Galpão de Reciclagem de Lixo

4.4.90.52.00 Obras e Instalações …… R$ 60.000,00

Total ….. R$ 60.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL

2400.00.00.00 Transferência de Capital

2470.00.00.00 Transferências de Convênios

2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados

2472.03.01.00 Secre. De Economia e Planejamento Galpão R. Lixo ….. R$ 60.000,00

Total ….. R$ 60.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 24 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 450, DE 2010

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