Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 452, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de construção de Galpão de reciclagem de Lixo Urbano.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1184.000 Galpão de Reciclagem de Lixo

4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. R$ 8.000,00

Total ….. R$ 8.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02100 Fundo Municipal de Saúde

184 - 10.301.0050.2050.0000 Pab Variável - PSF - Médica da Família ….. -8.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

Total ….. 8.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis 24 de junho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 452, DE 2010

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