Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 434, DE 19 DE MAIO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), destinados a aplicação de recursos financeiros de programas vinculados a saúde.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do artigo anterior obedecerá a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0051.2071.0000 Materiais Odontológicos - P. Sorria São Paulo ….. R$ 30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

10.302.0054.1084.0000 Aqu. De Veículos, M. Equip. Hospitalares ….. R$ 52.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total ….. R$ 82.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

187 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo ….. R$ -15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

192 - 10.301.0051.2065.0000 Coord. E Manut. Odontológico ….. R$ -12.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

194 - 10.302.0052.2066.0000 Assistência Farmacêutica ….. R$ - 2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

195 - 10.302.0054.1083.0000 Ref. E Ampliação - Unid. B. de Saúde ….. R$ -10.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

196 - 10.302.0054.184 Aquisição de Equipamento e Material Permanente ….. R$ -19.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

201 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde ….. R$ -12.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

204 - 10.302.0054.2057.0000 Despesas - Combustíveis Diversos ….. R$ -2 .000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

209 - 10.302.0056.2053.0000 Progr. Média e Alta Complexidade ….. R$ -10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total ….. R$ 82.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias, especialmente a Lei n° 427 de 30 de março de 2010, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2010.

Suzanápolis, 14 de maio de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 434, DE 2010

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