Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 483, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 339 - 08.244.0035.1044.0000 Equip. Material Permanente - Progr. IGD    2.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

PODER EXECUTIVO

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 252 - 08.244.0035.2026.0000 Progr. Atendimento a Pessoa Idosa   -2 .500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de outubro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 483, DE 2010

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