Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 470, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 279.319,21 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e dezenove reais vinte e um centavos), destinado a suportar despesas com a execução de obras de construção de escola de ensino fundamental.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02- PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.361.0061.1215.000 Secr. da Educação - Const. de Escola de E. Fundamental

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                                    R$ 279.319,21

Total                                                                                                 R$ 279.319,21

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL

2400.00.00.00 Transferências de Capital

2470.00.00.00 Transferências de Convênios

2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados

2472.02.02.00 Secr. Est. Ed.- Const. de Esc. de E. Fundamental    R$ 279.319,21

Total                                                                                                  R$ 279.319,21

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 1º de setembro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

 Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 470, DE 2010

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