Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 478, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinados a suportar despesas com aquisição de equipamentos para atender a Unidade Básica de Saúde, custeados com recursos financeiros do programa "Vigilância e Promoção em Saúde - P. Fixo".

Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2023.000 Vigilância e Promoção em Saúde - P. Fixo.

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     12.500,00

Total                                                                            12.500,00

Art. 2º O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita;

02. PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências de Correntes

1720.00.00.00 Transferências de Intergovernamentais

1721.33.00.00 Transf. Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo

1721.33.18.00 Vigilância e Promoção de Saúde - P. Fixo     12.500,00

Total                                                                                      12.500,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO -Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 478, DE 2010

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