Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 480, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a complementação para a execução das obras de construção do Prédio da Creche - Projeto Pro-Infância do Governo Federal.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

12.365.0062.1103.0000 Const. Ref e Ampliação de Creches     360.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotaçã:

02. PODER EXECUTIVO

02.14.F.N DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

286 -12.365.0063.1117.0000 Ampl. E Reforma - Unidade E. Infantil - 40%     - 360.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2010.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrárias, especialmente a Lei nº 424 de 30 de março de 2010.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 480, DE 2010

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