Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 517, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

(Reestrutura a lei que autoriza o Poder Executivo a proceder descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipal e inativos, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único a Lei nº 117/2005, que vigora com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio (.....)

Parágrafo único. Os servidores inativos e aposentados também poderão gozar de tais benefícios, com desconto efetuado e repassado pelo IPREM.

Art. 2º Fica alterado o art 2°, V, da Lei nº 117/2005, nos seguintes termos:

“Art. 2º Dos termos de convênio deverão constar, dentre outras julgadas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:

(.....)

V - limitação de desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias para os contratos efetuados a partir de 1º de maio de 2011;

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias. 

Suzanápolis, 20 de abril de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 517, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!